Salário mínimo 2020 e seu valor
Pela primeira vez na história do Plano Real o valor do salário mínimo ultrapassará a faixa dos R$ 1 mil em 2020. O benefício foi reajustado de R$ 998 em 2019 para o novo valor de R$ 1.045, e passa a valer a partir de fevereiro deste ano. Esta mudança afeta diretamente as empresas e traz as discussões sobre reajuste salarial à tona.
Denise Viana, coordenadora do Curso de Formação em RH, do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, explica que o reajuste salarial anual tem por objetivo repor perdas econômicas e financeiras ocorridas ao longo do ano anterior. O salário mínimo ajuda a balizar isso. “O desafio de Recursos Humanos está em mediar essas negociações anualmente, como representante dos interesses da empresa, sem jamais perder de vista sua missão de garantir a satisfação e engajamento dos empregados, condição primordial para o alcance dos objetivos e resultados de negócio”, afirma.
Segundo ela, o RH tem ainda, a responsabilidade de manter políticas e práticas de gestão salarial capazes de reconhecer e recompensar os desempenhos destacados, com aumentos salariais por mérito e promoções, focados no crescimento de carreira e na retenção dos seus melhores profissionais.
“É importante manter em mente que a manutenção do poder econômico dos salários dos empregados é, também, condição para a manutenção de qualidade e de condições dignas de vida”, diz a coordenadora. Segundo Denise, a questão salarial tem impacto direto na saúde física e mental dos trabalhadores, na sua capacidade produtiva e, portanto, tem reflexo direto nos custos de saúde e de absenteísmo.
Como as empresas devem pagar o novo salário mínimo?
O novo valor do salário mínimo de 2020 ajuda direcionar as negociações sobre os reajustes anuais, mas já é garantido para quem é contratado no regime CLT e recebe um salário. Para ajudar as empresas a entenderem o que muda com os novos valores, conversamos com Leonardo Carvalho, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do BVA Advogados e respondemos as possíveis dúvidas mais comuns sobre o novo salário mínimo em 2020.
1 – O que as empresas pequenas e médias precisam fazer na prática para atender ao novo valor?
Para os empregados que recebem o salário mínimo, será necessário proceder o reajuste salarial de acordo com o novo valor. Após a Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, foi criada a Carteira de Trabalho Digital, vinculada ao CPF do empregado. Desta forma, o empregado precisa apenas atualizar o portal do eSocial. Assim, uma vez atualizado o eSocial, os dados serão automaticamente remetidos para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (“CNIS”), para a Carteira Digital e tabela relativa ao Livro de registro de empregados (daqueles que já optaram pela utilização do Livro por meio do eSocial). Caso o empregador ainda utilize o Livro de registro de empregados de forma física, será necessária a atualização neste documento também.
2-Como fica a questão do eSocial?
O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo foi unificar as informações sobre os trabalhadores. Por exemplo: vínculos trabalhistas, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Atualmente, todas as empresas já necessitam registrar as informações no eSocial relativas às alterações salariais. Portanto, em razão do reajuste do salário mínimo, aqueles que recebam este valor precisarão atualizar a informação da competência Janeiro/2020 e transmitir o evento ao portal do eSocial até o dia 7 de fevereiro de 2020 ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento do empregador.
3 – Como ficam os pagamentos de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao mínimo?
Todos estes benefícios são reajustados com o novo valor do salário mínimo. Neste sentido, os benefícios da previdência social (exceto a pensão por morte que possui regras próprias em razão da Reforma da Previdência) e do seguro desemprego passam a ter o patamar mínimo de pagamento com o valor de salário mínimo. Já o abono salarial do PIS/PASEP passa a ter o salário mínimo como teto em seus pagamentos.
4 – O que muda na rotina das empresas com o novo valor?
O impacto direto são os reajustes nos salários daqueles que recebem o salário mínimo, com as alterações administrativas indicadas nas perguntas anteriores. Porém, de forma indireta, este reajuste costuma servir de base para as negociações coletivas das categorias econômicas durante o ano. Desta forma, é provável que o percentual estará na pauta dos Sindicatos, durante o período de negociações que antecede a data-base no ano de 2020.
5 – O que acontece com a empresa que perder o prazo para alterar o eSocial com o novo salário mínimo e como proceder?
Do ponto de vista administrativo e previdenciário, a empresa precisará retificar as informações enviadas, ainda que de forma retroativa.
Sendo um atraso curto, com menos de um mês de competência, não haverá tempo para uma eventual notificação por parte das autoridades regulatórias.
Se o atraso se prolongar, a empresa poderá sofrer autuação do INSS (por recolhimento previdenciário abaixo do salário mínimo) e de autoridades trabalhistas para correção da irregularidade, além de pagamento das diferenças salariais entre o valor pago e o novo valor do salário mínimo. As implicações pecuniárias são relacionadas com multa por atraso no pagamento do tributo previdenciário, correção monetária e juros, todas em razão da falta de alteração do novo patamar de salário mínimo.
Agora que você já entendeu o que muda na sua empresa com o novo salário mínimo em 2020 compartilhe com a gente outros assuntos sobre os quais deseja saber mais!