Categories: Empreendedorismo

Posso tocar qualquer música no meu estabelecimento comercial?

A música está ligada à emoção das pessoas. Aquilo que você escolhe tocar em seu estabelecimento para seu cliente ouvir pode influenciar de muitas formas o comportamento dele, inclusive direcionar o público que você quer atender. Porém, você estará usando o trabalho de outra (na realidade de outras) pessoas em sua busca de tornar teu ambiente mais lucrativo, e este trabalho deve ser remunerado.

Contratando música ao vivo

Esqueça o discurso que o músico “divulgará o trabalho dele”. Ainda que ele venda CD´s ou qualquer coisa que seja, o trabalho do músico é exatamente tocar música. Um cozinheiro não prepara um prato pela divulgação de sua genialidade, nem o decorador, o arquiteto, o designer dos produtos, então porque o músico deveria ser diferente?

Se qualquer negócio tem custos, imagine de um músico ou uma banda. São anos de estudos e ensaios, são instrumentos caríssimos – pelo menos aqueles com alguma qualidade -, investimento em compra e manutenção de equipamento de som, figurino, transporte.

A conexão do músico com o público é faz o seu cliente voltar. Pelo menos essa é a intenção. Portanto, não é difícil imaginar que se o artista estiver motivado a voltar em seu estabelecimento, será muito mais fácil que ele exerça essa influência com quem está no ambiente.

Tocando a música do momento

Alguns fenômenos musicais são inevitáveis. Eles estão tanto nos serviços de Streaming quanto no repertório dos músicos contratados. Alguns são fenômenos de alguma temporada, outros hits quase eternos. Seja o último sucesso do verão ou “A Garota de Ipanema”, o uso destas músicas tem um custo.

É exatamente aí que entra o ECAD, órgão responsável pela arrecadação de direitos autorais. O pagamento de direitos autorais é realizado por declaração antecipada ao evento.

A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.

Para pagar o direito autoral, procure unidade mais próxima do ECAD para fornecer informações sobre a utilização de música. O pagamento é feito exclusivamente através de boleto bancário e pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos). Nenhum funcionário do ECAD está autorizado a receber diretamente o pagamento.

Uma vez pagos os direitos autorais de canais e espaços que usam música, se identificam as canções e se distribui os valores para as associações de gestão de direitos autorais, que remuneram os artistas.

Música específica para seu estabelecimento

Existem profissionais especializados em fazer as escolhas musicais para sua loja, este serviço se chama Music Branding.

Quando você contrata um profissional de Music Branding ele elaborará playlists contribuam com seus objetivos/resultados de negócios, levados em conta as músicas que se relacionam com a identidade da marca; atualização frequentemente, trazendo novidades; e claro, com padrões qualidade técnica.

Eventualmente, um profissional pode inclusive recomendar a produção de composições originais para sua marca. Já pensou ter sua própria trilha sonora original?

Anos atrás, algumas lojas, cafeterias e bares vendiam os CDs com essas coletâneas. Outras entregavam como brinde a seus clientes. Tudo para tornar a experiência e a relação mais forte, reverberando fora do estabelecimento. Hoje estamos na era da playlist e é possível encontrar as seleções musicais das marcas com muita facilidade.

Assim, quando toca uma determinada música em seu estabelecimento, ela pode fazer com que dali para frente seu cliente lembre de você cada vez que a ouvir, e seja nessa relação que se estabeleça um laço duradouro. E é isso que queremos 😉

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Alelo

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