Em caso de demissão, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ainda mantém o direito de sacar o FGTS?
A manutenção ou não do benefício do FGTS ao sair do posto de trabalho é uma das maiores dúvidas entre tantas que rondam a cabeça daqueles que querem aproveitar essa graninha extra do saque-aniversário para abater as dívidas ou realizar de vez aquele sonho antigo.
Veja a seguir o que acontece com o trabalhador demitido em relação ao fundo de garantia, além de saber mais informações básicas sobre o saque-aniversário. Vamos lá?
O que é e como funciona o saque-aniversário?
Tá lá na Lei 13.932/2019: o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite a todo trabalhador com carteira assinada sacar parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário é todo trabalhador que possui conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, independentemente de estar trabalhando ou não.
Entre janeiro e julho de 2023, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, com um total de R$ 8,5 bilhões sacados.
Para ter acesso ao seu saldo, é necessário:
- Ter 18 anos ou mais, ou ser emancipado;
- Possuir conta-corrente ou poupança, em seu nome;
- Dispor de saldo em contas ativas ou inativas do FGTS, sem bloqueio;
- Optar pela modalidade de saque-aniversário.
A consulta do FGTS deve ser feita nos canais oficiais, o que evita o risco de golpes. São as seguintes plataformas:
- Site do FGTS, na Caixa;
- Aplicativo do FGTS, que você pode baixar na loja de aplicativos do seu celular;
- Internet Banking Caixa, no computador ou notebook.
Fiz o saque-aniversário e fui demitido, e agora?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente desabilita a opção padrão de saque-rescisão.
Assim, enquanto a modalidade do FGTS estiver programada para saque-aniversário, durante os próximos dois anos após o pedido de mudança dessa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral após ser demitido.
Se a demissão acontecer no período de vigência do saque-aniversário, o trabalhador receberá a multa rescisória, mas o saldo residual ficará retido na conta do FGTS, o que só poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.
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