Uma das primeiras tarefas a ser feita quando se abre uma empresa é escolher o nome do negócio. A marca representa passo essencial para fazer os clientes lembrarem-se de sua empresa e uma forma de diferenciação em relação aos concorrentes.

Mas, criar uma marca vai além de escolher um nome e um logo. Para se proteger de possíveis copiadores e garantir a exclusividade de sua criação, é preciso também registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Esse pedido pode ser feito de forma online por qualquer pessoa jurídica ou física e para as microempresas e empresas de pequeno porte há descontos de até 60% nos valores a serem pagos no processo, que deve seguir alguns passos.

1 – Pesquisa

O primeiro passo é fazer uma pesquisa no próprio sistema do INPI para verificar se a sua marca já não foi registrada por outra empresa ou pessoa. Assim, você consegue evitar a adoção de uma marca similar e, consequentemente, se livra do risco de enfrentar problemas no futuro.

Nessa etapa também é válido pesquisar na internet e nas redes sociais se já há site ou perfis que estão utilizando o nome da sua marca.

Tenha em mente que uma mesma marca pode ser registrada por empresas de atividades diferentes, como um restaurante e um hotel, por exemplo. Assim, especifique qual o setor de atuação do seu negócio para ter certeza de que a marca não é usada por nenhuma outra empresa do mesmo ramo.

2 – Cadastro

Feita a pesquisa, faça seu cadastro no INPI para ter acesso ao serviço de registro de marcas. Esse cadastro irá gerar um login e senha e deve se referir a apenas uma pessoa física ou jurídica.

3 – Guia de Recolhimento da União

Após o cadastro, deverá ser feito o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) antes do envio do formulário de pedido de registro da marca. A emissão é feita no próprio site do INPI.

Mas atenção, é possível que o sistema leve alguns dias para reconhecer o pagamento. Quando isso ocorrer, você deverá preencher o formulário eletrônico, também disponível no site do Instituto, e colocar os dados sobre a apresentação da marca, sobre as especificações de produtos ou serviços que a marca visa assinalar, entre outras coisas.

4 – Acompanhamento

Enquanto o INPI avalia o seu pedido, guarde o número do processo para pesquisar e acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), para verificar se houve alguma novidade no seu pedido. É possível que eles peçam alguns esclarecimentos antes de aprovar o pedido. Após a aprovação, você deverá fazer os pagamentos referentes à expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio.

O processo pode ser feito por você mesmo, ou por meio da contratação de uma consultoria especializada – recomendável sobretudo quando o desejo da empresa ou empreendedor é proteger a marca em diferentes classes, ou seja, em um grupo de setores de atuação, conforme atividades prestadas pela marca -, mas também é possível tirar dúvidas pelo próprio site do INIPI.
O registro da marca pode ser um investimento e um passo importante para sua empresa na busca de diferenciais para se destacar.

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