A nova CLT, aprovada em novembro de 2017, tem sido um dos assuntos mais falados dos últimos tempos. As mudanças direcionaram pontos importantes na relação de trabalho, para agilizar determinados processos e flexibilizar acordos entre o empregado e o empregador.
No entanto, uma série de dúvidas passaram a existir sobre o que, de fato, muda com a reforma e como isso impacta o dia a dia e o direito dos trabalhadores, assim como os da empresa. Por essa razão, separamos os principais questionamentos sobre a nova CLT.
Curioso para conhecer as respostas? Continue conosco!
Para começar a tirar dúvidas sobre a nova CLT, nada melhor do que entender o que é a reforma trabalhista e qual o real propósito para tais mudanças, não é mesmo? Em linhas gerais, não é difícil compreender que tais determinações originais da Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943 demandavam ajustes importantes para se adaptar a algumas mudanças ocorridas ao longo do tempo.
Com a necessidade de uma rotina de trabalho mais flexível e menos burocrática, o resultado foi a compreensão de que uma nova CLT, que possibilite maior liberdade, tanto para o empregado quanto para o empregador, ao mesmo tempo que que mantém o princípio da proteção do o direito dos trabalhadores.
As leis que sobrecarregavam a Justiça do Trabalho agora prometem aliviar os processos mais simples, passíveis de serem resolvidos entre empregado e empregador.
O funcionário que, antes, tinha sua jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, expansíveis para 10 horas (2 horas extras), com limite semanal de 44 horas, hoje pode atingir um limite de 12 horas diárias de trabalho, sendo 4 horas extras, aumentando o limite semanal para 48 horas.
O descanso obrigatório de 15 minutos antes de dar início às horas extras também mudou e agora não é mais necessário concedê-lo.
Além disso, o funcionário que trabalhar por 12 horas consecutivas tem direito a um descanso de 36 horas. Ainda existem outras mudanças importantes sobre três aspectos relevantes:
Na nova CLT, as férias podem ser divididas em até 3 vezes, desde que um dos períodos seja de, no mínimo, 15 dias. Além disso, nenhum dos outros 2 períodos deve ser inferior a 5 dias.
Outra mudança importante é que as pessoas com menos de 18 anos e mais de 50 anos, que antes não podiam fracionar as férias, agora podem dividi-las em períodos, assim como os demais.
Quanto ao 13º salário, a lei permanece a mesma, ficando vedado que o salário extra seja objeto de acordo. Nesse caso, o empregado tem direito a um salário adicional a cada ano trabalhado, que pode ser dividido em dois recebimentos: o primeiro até 30 de novembro e o segundo até 20 de dezembro.
Existem algumas determinações que alteram significativamente a forma como são estabelecidos os contratos a partir da nova CLT. Basicamente, essas mudanças podem ser elencadas como:
Com isso, é possível perceber que o objetivo maior é alcançar a flexibilização das condições de trabalho, tanto no que tange à carga horária quanto aos tipos de contrato estabelecidos entre a empresa e o profissional.
A partir das mudanças ocorridas na CLT, os trabalhadores passam a contar com novos benefícios, como premiação por bom desempenho e assistência à saúde preventiva. Essas novas soluções vieram para complementar benefícios tradicionais, como vale alimentação e refeição, por exemplo.
Dessa forma, as empresas possuem mais segurança jurídica para fornecer benefícios aos seus trabalhadores sem arcar com aumento na tributação. Os artigos 457 e 458 da CLT permitem que tanto os prêmios por bom desempenho, quanto às vantagens em consultas, medicamentos, abastecimentos e outros sejam ofertados como forma de complemento ao salário.
A principal consequência é que a empresa pode ofertar uma remuneração maior, sem que ela seja composta exclusivamente pelo salário. Assim, os impostos não incidem sobre o subsídio de saúde e as premiações.
A partir da nova CLT, é possível que empregador e empregado estabeleçam um acordo rescisório para aquelas saídas sem justa causa. Nesses casos, ao rescindir, o empregado receberá metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o trabalhador só terá direito ao saque de 80% do FGTS e deixará de receber seguro-desemprego. As demais verbas continuam valendo, como:
Independentemente de o empregado ter sido contratado sob a antiga ou sob a nova CLT, ele terá direito à rescisão amigável.
Nesse caso, não é mais preciso levar toda a documentação até o sindicato para que seja homologada. Basta levar um comprovante da entrega da rescisão e carteira de trabalho até o Ministério do Trabalho e dar entrada no FGTS.
Agora que você já conferiu as principais respostas para as dúvidas sobre a nova CLT, que tal compartilhar a com seus contatos?
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