O modo férias está on! A chegada do mês de julho vem acompanhada pelo recesso escolar. Por isso, muitas famílias aproveitam o início do segundo semestre para viajar e curtir a folga junto, pais e filhos.

Mas você conhece quais são os direitos do trabalhador ao tirar férias? Esse tópico costuma gerar diversas dúvidas, principalmente em relação ao período de descanso e aos valores que devem ser pagos pela empresa.

Conheça mais sobre o que a Legislação Trabalhista estabelece em relação ao tema.

O que são férias?

As férias são um período de descanso remunerado concedido ao funcionário após um ano de trabalho (12 meses). Durante esse descanso, o trabalhador pode se ausentar do exercício de suas atividades sem prejuízo do salário.

Esse direito é garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com registro em carteira e é visto como essencial para garantir a saúde e a segurança do empregado. O benefício existe no Brasil há 97 anos e já passou por diversas atualizações.

O que diz a lei

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, alguns conceitos envolvendo o tema férias foram alterados, enquanto outros foram mantidos.

O trabalhador adquire o direito a férias após um período de 12 meses de trabalho, chamado período aquisitivo. Algumas circunstâncias podem interromper essa contagem, como o caso dos empregados que permanecem de licença remunerada por mais de 30 dias.

Após a conclusão do primeiro ano de trabalho, inicia-se a contagem do período concessivo. Isso significa que o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado.

A escolha do período de férias geralmente é negociada entre empregado e empregador, mas a decisão final cabe ao contratante. A lei prevê duas exceções:

  • Membros da mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento têm direito de tirar férias juntos;
  • Menores de 18 anos e empregados pelo sistema de Jovem Aprendiz têm direito de fazer suas férias coincidirem com as férias escolares.

Ao sair de férias, o colaborador recebe uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês.

Vale ressaltar que se as férias não forem concedidas no prazo legal, o pagamento precisa ser feito em dobro. Ao todo, o colaborador precisa ter 30 dias de descanso, podendo ser em sequência ou fracionados.

O início das férias deve ser comunicado ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência e elas não poderão ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Fracionamento

Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam menores do que 5 dias cada um.

Vale ressaltar que as férias fracionadas só ocorrem com o consentimento mútuo entre empresa e trabalhador. Além disso, a adoção desse modelo pode ser feita para qualquer empregado, inclusive menores de 18 anos.

Venda de férias

Vender parte das férias é um direito do trabalhador, chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Ao completar o período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias, podendo vender ⅓ desse período ao empregador.

Se o trabalhador optar por vender 10 dias, precisa comunicar a empresa sobre essa intenção. Por ser um direito do empregado, o empregador não pode recusar a compra das férias. No entanto, o trabalhador pode recusar a proposta do empregador.

Tipos de férias

Falar de férias faz até os olhos brilharem! Mas você sabia que existem diversos tipos de férias? Conheça os principais modelos:

Férias individuais

A mais conhecida e o modelo mais comum, as férias individuais são aquelas em que o colaborador desfruta de 30 dias de descanso após concluir o período aquisitivo. O trabalhador tem o direito de parcelar esses dias de descanso e recebe a remuneração com acréscimo de ⅓.

Férias coletivas

As férias coletivas são concedidas a todos os funcionários de uma empresa ou de um setor ao mesmo tempo. Essa é uma estratégia que as empresas adotam para aproveitar períodos de menor atividade no mercado.

Elas possuem suas próprias regras:

  • Podem ser divididas em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias;
  • A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e da Previdência com antecedência de pelo menos 15 dias;
  • Funcionários com menos de 12 meses de contrato podem sair de férias coletivas.

No caso dos empregados com menos de um ano na empresa, eles podem receber férias proporcionais, iniciando um novo período aquisitivo. A duração deve ser proporcional ao tempo de trabalho, sendo o restante pago como licença remunerada. Essa prática é conhecida como antecipação de férias.

Férias coletivas + individuais

O funcionário ainda pode ter uma combinação de férias individuais e coletivas. Por exemplo, se o trabalhador tirou 20 dias de férias coletivas, ele terá direito a mais 10 dias de férias individuais.

Agora que você já conhece os conceitos mais importantes sobre as férias, é hora de preparar as malas e curtir o merecido descanso!

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