A aposentadoria é um direito previsto em lei a todos os trabalhadores, independentemente da profissão, cargo ou faixa salarial. Mas você sabe como funcionam as regras e normas que regem esse benefício fundamental?
Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto, e garantir seu futuro de pernas pro ar, acompanhe este conteúdo. 🙂
Sem tempo para ler? Então aperta o play:
O que é a aposentadoria?
O trabalhador brasileiro, após cumprir determinadas condições estabelecidas no direito previdenciário, tem como garantia a aposentadoria, com os benefícios da Previdência Social ou privada.
Previsto pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a aposentadoria é o afastamento remunerado do trabalho, sendo um direito conquistado após o trabalhador contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), durante seu período de atividade.
Esse benefício é concedido seguindo fatores como sua idade, estado de saúde, tempo de contribuição, entre outros. Atualmente, o Brasil conta com 21 milhões de aposentados pelo INSS.
Resumidamente, você paga esta contribuição ao longo da sua vida profissional, e no futuro, recebe um “salário”, para que não precise trabalhar mais. Será?
Como funciona a contribuição no INSS
A contribuição é mensal e o valor é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O encargo deve começar a ser pago pela empresa contratante a partir do momento em que a pessoa começa a trabalhar com registro em carteira.
Caso não o faça, a empresa estará cometendo um crime de sonegação fiscal.
Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), as regras são um pouco diferentes, já que o próprio empreendedor é responsável pelo recolhimento do INSS. Saiba mais aqui.
Quem pode se aposentar?
A reforma da Previdência, aprovada em 2019 no Senado, e proposta pelo governo federal, fez ajustes nas regras para a aposentadoria.
Uma delas foi a extinção da aposentadoria por contribuição, que só é válida, ainda, para homens e mulheres que preencheram os requisitos de contribuição durante 35 e 30 anos, respectivamente, até a data de 13 de novembro de 2019.
As regras atuais permitem a aposentadoria de trabalhadores que se encaixem nas diretrizes apresentadas a seguir:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade mínima, antes da reforma:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade mínima, depois da reforma:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Há, também, as determinações das chamadas regras de transição, que são válidas para aqueles segurados que estavam próximos de se aposentar, mas ainda não contavam com todas as exigências necessárias antes da data de aprovação das mudanças. Neste caso, as diretrizes são essas:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (a partir de 2023)
Aposentadoria por pontuação
Neste caso, a pontuação é calculada com a soma da idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
Até o fim deste ano, a regra exige que os homens alcancem 99 pontos e 35 anos de contribuição mínima, e as mulheres, 89 pontos e 30 anos de contribuição mínima.
Em 2023, essa pontuação sofrerá algumas alterações, com os homens precisando ter 100 pontos e 35 anos de contribuição e as mulheres, 99 pontos e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é um benefício válido quando o segurado sofre algum tipo de acidente que resulta na incapacidade permanente ou incurável.
Para comprovar a incapacidade para o trabalho, o requerente precisa passar por avaliações médicas do INSS, que são repetidas periodicamente. É preciso ainda, que o trabalhador tenha contribuído por, ao menos, 12 meses, período conhecido como “carência”.
Por outro lado, há uma lista de doenças e patologias que excluem a necessidade da carência.
Além da comprovação da incapacidade, outros fatores também são levados em conta para a aprovação da aposentadoria por invalidez, como idade e grau de escolaridade.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que correm algum grau de risco, de saúde ou de vida, durante a sua função.
Os fatores de insalubridade ou periculosidade estão ligados a aspectos como excesso de calor ou frio, agentes químicos ou biológicos, uso de eletricidade e porte de arma. A lista de profissões e atividades você pode conferir aqui.
Antes da última reforma, o segurado – homem ou mulher – tinha o direito a esse tipo de aposentadoria após trabalhar por 25 anos com alguma atividade especial de baixo risco, 20 anos de médio risco e 15 anos de risco alto. Não havia idade mínima ou exigência de pontuação.
No entanto, com as mudanças, foram incluídas idades mínimas para a aposentadoria especial:
- 60 anos (baixo risco);
- 58 anos (médio risco);
- 55 anos (alto risco).
Na regra de transição, além do tempo de atividade, valem as pontuações (idade + tempo de contribuição).
Aposentadoria rural
A legislação previdenciária prevê algumas vantagens aos trabalhadores rurais. São produtores rurais: pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas que trabalham no campo.
Essa modalidade não sofreu alteração com a reforma, e tem entre suas regras, a idade mínima de 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e o exercício de atividades pelo tempo mínimo de 15 anos.
Aposentadoria híbrida
Direcionada a segurados que exerceram funções nos âmbitos rurais e urbanos, porém sem alcançar o tempo mínimo em nenhuma das duas atividades.
É bastante complexo, certo? Calma que a gente te ajuda.
Como simular a aposentadoria?
A simulação da aposentadoria pode ser feita pelo portal do INSS ou pelo aplicativo. Por estes canais você pode descobrir se já pode se aposentar, quanto tempo falta, conhecer as modalidades do benefício, o tempo e valor de contribuição, entre outros direitos.
O simulador usa os dados previdenciários direto do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e mostra, em tempo real, quais as possibilidades de aposentadoria para o seu caso. O serviço é gratuito, e o atendimento imediato.
Para fazer a simulação, é preciso seguir os seguintes passos:
- faça uma conta no Gov.br;
- após o cadastro, entre no site Meu INSS e faça o login com a conta criada;
- clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
- confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis;
- depois clique em “Recalcular”;
- a partir do resultado, você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
É fundamental destacar que as informações servem somente como previsão, não garantindo o direito ao benefício. Afinal, de tempos em tempos, ocorrem alterações nas regras, por isso é preciso ficar atento e se planejar.
O que fazer na aposentadoria
Descansar, é claro! A resposta que parece óbvia, infelizmente não é a realidade para a maioria dos brasileiros. Afinal, o valor da aposentadoria, geralmente é menor do que o salário recebido durante os anos trabalhados.
Por isso, você já deve ter ouvido falar por aí que, quanto maior o salário do trabalhador, maior a queda no padrão de vida na aposentadoria.
Isto acontece porque quando a remuneração cai drasticamente, como ocorre na aposentadoria, é preciso economizar. E neste caso, em uma fase da vida em que é comum que os gastos aumentem, principalmente com a saúde.
Por isso, é cada vez mais comum que os aposentados continuem trabalhando, especialmente como empreendedores. De acordo com o Sebrae, 1,8 milhão de empreendedores no Brasil são aposentados, o que corresponde a mais de 7% de todos os pequenos negócios no país.
O papel do RH na aposentadoria
Com tudo isso em mente, é altamente recomendável que você, seus funcionários e todo mundo que você conhece, planeje a aposentadoria com outros tipos de reservas financeiras. Até porque, ano após ano, a aposentadoria pelo INSS sofre reajustes, com uma tendência de reduzir cada vez mais o valor a ser recebido.
Então, para não depender deste recurso, entram em cena algumas alternativas, como:
- Previdências privadas: feitas junto a instituições financeiras, podem ser uma boa saída, principalmente se a empresa empregadora oferecer como beneficio a contribuição parceira. Ou seja, o trabalhador contribui com um valor e a empresa coloca o mesmo valor, ou seja, a quantia mensal dobra.
- Tesouro direto ou outros investimentos de renda fixa: recomendável para quem é avesso a riscos. No caso do Tesouro IPCA+ você tem a garantia de que o seu dinheiro irá render a inflação, mais uma porcentagem. Ou seja, ele garante que seu dinheiro não vai desvalorizar.
Independente da forma como imagina se aposentar, o primeiro passo é organizar as contas de casa. E pra isso, contar com benefícios como o Alelo Alimentação, Alelo Refeição, Multibenefícios, entre outros, é um ótimo caminho.
Afinal, o saldo dos seus cartões já têm destino certo, e se você conseguir gerenciá-los da maneira correta para que o seu Alelo renda mais, você evita gastar do seu bolso para as refeições do dia a dia, economiza e investe no seu futuro.
Isso sem contar que, investir em uma alimentação saudável, tem tudo a ver com cuidar do seu futuro.
Alo, RH! Libera o Alelo aê!