Não há alegria maior para o trabalhador do que o dia do pagamento! Mas quem não está acostumado com o modelo de CLT ou funcionários recém-contratados podem ser surpreendidos com alguns descontos no holerite.
Mas o que aconteceu com o meu salário? Esse é um dos questionamentos mais comuns ao olhar os valores descontados. Mesmo quem já está acostumado, muitas vezes não parou para pensar no que são essas reduções.
Fique calmo! Explicamos como funciona esses descontos na folha de pagamento.
Como funciona o regime CLT
A legislação trabalhista brasileira é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo uma série de direitos e responsabilidades para empregadores e empregados.
Com esse registro, o colaborador passa a ter um vínculo empregatício com a empresa e adquire alguns benefícios, como:
- 13º salário;
- Jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais;
- Férias remuneradas;
- FGTS;
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade;
- Adicional noturno.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram algumas mudanças, como a possibilidade de tirar férias fracionadas e demissões com base em acordos entre empresas e empregados.
Quais são os descontos na folha de pagamento?
Os descontos na folha de pagamento são todos os valores deduzidos do salário bruto do colaborador CLT. Alguns podem ser facultativos e outros são obrigatórios.
O primeiro caso envolve descontos referentes a benefícios, enquanto no segundo são obrigações fiscais previstas em lei.
Ainda dentro do grupo de descontos obrigatórios, estão aqueles que são determinados pela Justiça. Um exemplo, é o caso da pensão alimentícia.
INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é provavelmente o desconto mais conhecido. Ele serve para financiar a Previdência Social, que garante benefícios e serviços aos segurados.
Sabemos que ter um valor descontado no pagamento não é a melhor das notícias, não é? Mas essas prestações garantem estabilidade para a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
O valor da contribuição varia de acordo com a faixa salarial:
- 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412,00);
- 9% para quem ganha de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68;
- 12% para quem ganha de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03;
- 14% para quem ganha de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02;
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado pela Receita Federal. Ele costuma gerar confusões, porque assim como o INSS é uma contribuição mensal que varia de acordo com a faixa salarial do colaborador:
- Até R$ 2.112,00: isentos;
- De R$ 2.112,00 a R$ 2.826,66: 7,5%;
- De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06: 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 28%;
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Vale ressaltar que os valores apresentados tanto para o INSS quanto para o IRRF são válidos para o ano de 2024. Anualmente, as porcentagens passam por novos reajustes.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho em nome do empregado. Mensalmente são depositados valores nessa conta que só podem ser movimentados em situações específicas.
O depósito do FGTS é 8% do valor bruto do salário do empregado. Quem tem a obrigação de fazer esse recolhimento é o empregador, portanto ele não é descontado de forma direta no holerite, mas o valor é levado em conta pela empresa no momento de firmar o contrato.
Mas qual a vantagem para o trabalhador de ter esse valor recolhido? Em caso de demissão por justa causa, o colaborador receberá uma multa equivalente a 40% dos valores depositados.
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Vale-transporte
O empregado pode optar por receber o benefício do vale-transporte caso utilize o transporte público para se deslocar até o trabalho.
Quando isso acontece, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto para fornecer os vales-transporte. Caso o custo supere os 6%, a empresa é obrigada a arcar com o restante.
Vale ressaltar que diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição e alimentação não são benefícios obrigatórios. Quando não são fornecidos gratuitamente pela empresa, são considerados de natureza indenizatória, ou seja, uma espécie de ajuda de custo.
Caso o valor dos vales-alimentação e refeição seja descontado do salário, ele perde o formato de ajuda de custo e passa a ter natureza salarial. Este desconto não poderá ser superior a 20% do salário.
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