Após a onda de fechamento de empresas nos meses mais críticos da pandemia causada pelo novo coronavírus, a economia começa dar sinais de retomada. O Ministério da Economia mostra, por exemplo, que o empreendedor brasileiro está voltando a olhar o futuro com mais otimismo.
Um dado que comprova a tese é o crescimento no número de empresas abertas nos últimos meses. Em setembro, por exemplo, foram 252.840 novos negócios, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.
Em grande parte, estas novas empresas são negócios de pequeno porte e com nenhum funcionário, com o empreendedor atuando em todas as áreas. Porém, em algum momento será necessário contratar o primeiro funcionário. Mas afinal, como se preparar para isso?
Para Leonardo Freitas, CEO da Hayman-Woodward, especializada em consultoria profissional, o momento ideal é quando surgirem os primeiros sinais de sobrecarga de tarefas, ou seja, quando você ou seus sócios já estão lidando com atrasos na entrega do serviço proposto ou começarem a ouvir reclamações sobre a tão esperada qualidade do serviço que oferecem.
“Parece simples, mas o empreendedor às vezes se deixa levar pela boa onda e esquece que não consegue abraçar o mundo sozinho. Mas, reflita: a empresa está estruturada financeiramente para aumentar o custo fixo da folha de pagamento ou o novo contratado é uma demanda real para o crescimento do negócio?”, alerta Freitas.
Alexandre Benedetti, Diretor do Talenses Group, empresa especializada em recrutamento e seleção, afirma que é necessário entender qual é o momento vivido pela empresa.
“Pode ser uma contratação para uma demanda temporária e para isso existe um modelo específico, como um comércio com volume maior no fim de ano. O empreendedor precisa analisar se a demanda de trabalho está crescendo ou se é apenas um ponto fora da curva. Se sim, é a hora de contratar”.
Alexandre, da Talenses Group, reforça que o empreendedor precisa ter claro o que espera do novo funcionário e prestar muita atenção na formação acadêmica e experiências anteriores.
“Antes de olhar o currículo, é entender o por que e para quê contratar. Para isso, é necessário ter claro qual é a função dessa pessoa, ter um perfil desejado, que tipo de habilidade técnica ou comportamental precisa ter”, explica.
Leonardo ressalta que a pessoa precisa estar de acordo com a cultura da empresa, ainda que o empreendedor seja o único a conhecer isso. É hora de entender o propósito da companhia e ver se o candidato possui aderência com esse objetivo.
“Ter claro qual é o perfil de profissional que o negócio precisa, quais as qualidades que serão essenciais para o desenvolvimento da função e se o futuro funcionário está de acordo com a missão e valores da empresa”, conta Leonardo.
Leonardo entende que a busca pelo primeiro funcionário pode começar com indicações. Ele ressalta que empresas de RH online facilitam o trabalho dos empreendedores que não podem e não desejam demandar mais tempo do que necessário para encontrar o futuro funcionário.
“Lembre-se, checar as referências é uma forma eficaz de não cometer erros e a última entrevista deve ser feita obrigatoriamente pelo futuro chefe direto”, afirma.
Para Alexandre, as plataformas online ajudam muito na busca pelo primeiro funcionário – como LinkedIn, Catho e outros -, além do networking, seja pessoal ou profissional, e as indicações diretas. Uma dica valiosa é buscar referências com pessoas que não foram indicadas pelo candidato.
“O conselho, mesmo um pouco mais difícil de realizar, é buscar os últimos empregadores ou pares e que não sejam os que o candidato indicou. Eles deverão ser mais isentos”, conta.
Leonardo explica que contratar parentes ou amigos próximos pode ser um risco enorme. Apesar destes candidatos terem uma alta performance e conhecimento na área designada, conflitos podem ocorrer durante o período da execução do trabalho. É neste momento que, se as regras não estiverem claras, um ou outro poderão ter problemas neste relacionamento já pré-existente, o que pode confundir o lado profissional e amizade.
“Outro fato que atrapalha neste tipo de relação é o princípio da isonomia e transparência. Por isso, o recomendado é não manter em quadros laborais maridos, esposas e amigos para evitar qualquer tipo conflito de interesses”, completa.
Já Alexandre entende que o empresário precisa deixar a emoção de lado, mesmo que opte por contratar alguém próximo. Além disso, um bom planejamento pode evitar frustrações. “Evite sonhar com o candidato ideal porque ele não existe. As armadilhas podem ser desarmadas quando é feito um bom planejamento inicial”, finaliza.
Além de entender se o momento para a contratação é o correto e se a empresa está preparada para assumir o custo de um funcionário, o empreendedor deve ficar atento para realizar o processo nos trâmites legais.
Daniela Yuassa, advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados, lista algumas dicas práticas para ajudar no processo.
Para a contratação de um empregado, a empresa já deve estar regularmente constituída, com contrato social registrado na Junta Comercial, CNPJ e inscrição estadual válidos, dentre outros. Com isso, o empreendedor já estará apto para contratar um empregado.
Para tanto, deve observar os seguintes pontos:
1. Definir e elaborar o tipo de contrato de trabalho que regerá a relação (de experiência ou por prazo indeterminado), bem como as condições do contrato (como jornada de trabalho, salário e benefícios que serão fornecidos – para os benefícios, recomenda-se verificar a convenção coletiva de trabalho aplicável à atividade);
2. Preencher a declaração de opção pelo recebimento de vale-transporte;
3. Emitir termo de responsabilidade de salário-família e declaração de dependentes do imposto de renda (se aplicável);
4. Registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado;
5. Preencher a ficha ou livro de registros da empresa com dados do empregado (que pode ser eletrônico);
6. Antes do início das atividades pelo empregado, ele deve ser submetido a exame admissional, demonstrando que está apto para o trabalho;
7. O empregador deverá transmitir o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) da empresa após a contratação;
8. Quando do pagamento do salário, deverá incluir as informações no e-Social e gerar os arquivos a serem transmitidos para Caixa Econômica Federal, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais órgãos;
9. Gerar e pagar as guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias (INSS);
10. Gerar o recibo de pagamento de salário ao empregado;
11. Também deverá transmitir a Relação Anual de Informações Socioeconômicas (RAIS), com dados da folha de pagamento de todo o ano anterior (obrigação anual); e
12. Não permitir que o empregado inicia suas atividades antes de ter assinado os documentos de contratação.
Note que o tipo de tributação sobre a folha de pagamento pode variar a depender do formato da empresa do empreendedor (MEI, Eireli, Microempresa, inscrita ou não no SIMPLES etc.). Para tanto, é recomendável que o empreendedor consulte sempre um contador e um advogado, que poderá auxiliá-lo na definição dos encargos incidentes, bem como na elaboração e cumprimento das obrigações.
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