Atualmente, as pessoas falam cada vez mais sobre e o desejo e a necessidade de hábitos saudáveis. Basta acessar a internet ou assistir a um pouco de TV para receber uma enxurrada de informações sobre nutrição, alimentos e qualidade de vida. Que tal entender melhor este programa?
Sem tempo para ler? Então aperta o play:
E sua empresa, como se posiciona diante dessa tendência e, acima de tudo, sobre as questões relacionadas à responsabilidade social? Como estabelecer um programa de alimentação saudável coletiva no meio empresarial, que valorize o bem-estar, a saúde e a produtividade e nutrição dos trabalhadores?
Se você busca respostas para essas questões, você precisa se cadastrar no PAT.
Estamos falando de um programa que reúne governo, empresas, funcionários e estabelecimentos comerciais para promover uma alimentação saudável aos trabalhadores. Essa iniciativa já existe há mais de 40 anos e gera diversos benefícios para as empresas que a adotam.
Ficou curioso para conhecer mais a respeito? Continue lendo este post e saiba tudo sobre o PAT. Desde o seu surgimento e consolidação até seu funcionamento atual, além de todos os benefícios que o programa pode gerar na sua empresa.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) existe desde 1976, instituído pela Lei nº 6.321. Ela permite que as empresas deduzam das despesas com alimentação dos trabalhadores um valor de até 4% do Imposto de Renda (IR).
Isso tudo com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos funcionários, contribuindo para a sua saúde e para a prevenção de doenças provenientes do trabalho. Logo, o programa atende, principalmente, aos trabalhadores que possuem um rendimento mensal de até 5 salários-mínimos.
A aplicação do programa é permitida a todas as empresas sujeitas ao pagamento de IR, que tenham pelo menos um funcionário contratado. Além delas, empresas filantrópicas, microempresas, condomínios e outras organizações isentas do pagamento de IR também podem participar.
A participação no programa não é obrigatória. Fica a cargo de cada empresa decidir se quer ou não aderir, como uma forma de exercer responsabilidade social. Quem adere ao PAT pode escolher entre duas modalidades:
Uma informação importante é que o funcionário pode recusar o benefício. Para isso, será preciso providenciar uma declaração de que o indivíduo não quis recebê-lo, para que seja possível comprovar à fiscalização.
O valor do benefício não integra o salário do funcionário nem deve ser abatido em caso de falta ao trabalho. Além disso, a empresa é proibida de suspender o valor como meio de punição ou mesmo fornecê-lo como bonificação.
Para realizar o cadastro no PAT é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho. Nele, você precisará seguir as etapas básicas de cadastramento:
De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, a empresa não pode oferecer o benefício em dinheiro. Nesse caso, existem algumas outras opções, como:
No Brasil, o PAT já gerou inúmeros benefícios. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, entre os impactos gerados pelo programa estão:
Conforme os dados divulgados pela associação, o programa já atingiu números expressivos:
Além de todos esses números, muitos outros impactos podem ser percebidos dentro das organizações. Confira alguns deles a seguir.
Em função de uma alimentação saudável, há sensível melhoria da qualidade de vida e da disposição dos funcionários. Assim, é muito mais fácil manter as equipes motivadas. Além disso, o benefício é uma forma de reconhecer esforços e valorizar o trabalho de todos os que contribuem para a empresa.
Logo, fomentando uma alimentação de qualidade, a empresa promove a saúde e o bem-estar dos seus funcionários. Isso reduz as chances de doenças, ausência no trabalho ou mesmo indisposição em função de deficiências nutricionais.
Além da isenção de encargos fiscais sobre o valor da alimentação ou da refeição proporcionado, a empresa ainda conta com outras vantagens, como a possibilidade de carregar o valor do benefício em cartões, que podem ser utilizados pelos funcionários para comprar seus próprios alimentos ou variar o local das refeições.
Além da isenção de encargos fiscais sobre o valor da alimentação ou da refeição proporcionado, a empresa ainda conta com outras vantagens, como a possibilidade de carregar o valor do benefício em cartões, que podem ser utilizados pelos funcionários para comprar seus próprios alimentos ou variar o local das refeições.
Como citado, as empresas com tributação no Lucro Real podem receber uma dedução de até 4% no imposto de renda devido, nas alíquotas de 15%. Como o benefício não constitui a base de cálculo da contribuição previdenciária, não é necessário recolher INSS e FGTS sobre o valor final.
E então, você gostou deste conteúdo? Faça seu cadastro no PAT e aproveite dos benefícios de fazer parte do Programa.
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