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O que o RH pode fazer antes de reduzir a jornada de trabalho

Uma pesquisa realizada pelo Sebrae aponta que as empresas de pequeno porte são as mais afetadas pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Segundo o estudo, dos cerca de 15 milhões negócios pequenos, que correspondem a 30% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), 89% já observaram uma queda no faturamento nos últimos dois meses. Para lidar com esse momento delicado, algumas empresas estão se reestruturando e buscando soluções para manter as portas abertas.

A redução de salários e de jornada de trabalho é uma das saídas encontradas por empreendedores em busca de redução de custos fixos, mas especialistas em negócios explicam que há outras formas de ganhar fôlego neste momento.

De acordo com a consultora de empreendedorismo, Juliana Borga, é hora de apostar no planejamento. “Todas as despesas precisam ser listadas e avaliadas. Nem sempre reduzir os salários e eventualmente perder talentos é a melhor saída neste momento”, diz.

Para ela, outros custos como conta de telefone e internet, água, luz e gás são passíveis de negociação. “Vivemos uma situação global de retração e todos precisam negociar. É importante tentar reduções nestes custos fixos, ainda que sejam temporárias”, aconselha. Até mesmo despesas com aluguel, reembolso de estacionamento, transporte fretado, VT e empréstimos podem entrar na lista de tentativas de negociação.

Segundo Juliana, a renegociação do aluguel e a suspensão temporária das contas básicas pode ajudar o pequeno empreendedor a diminuir de 15% a 25% dos custos fixos.

Mas é importante que os gastos extras deste momento não fiquem de fora do planejamento. “Despesas como higienização, aquisição de mais material de limpeza e gastos com logística para fazer entregas, precisam constar neste planejamento sazonal”, afirma.

Se o caixa da empresa ainda não tiver um alívio com essas medidas, a parte trabalhista pode ser olhada mais de perto. A meta é manter o máximo de empregos possíveis, mas algumas adaptações podem ser feitas, como segurar um ciclo de promoções de cargos e salários ou negociar valores do banco de horas e realizar afastamentos, por exemplo.

Segundo a área de direito trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados, caso a empresa ainda necessite reduzir a despesa com a folha de pagamento, os funcionários em regime CLT podem ter redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavírus, por conta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

A redução de jornada pode ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não fique menor do que um salário mínimo. O valor da redução, que pode ser de 25%, 50% e 70%, será pago do governo ao empregado na mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito.

Os acordos firmados deverão ser informados ao Ministério da Economia em 10 dias. O sindicato da categoria deverá ser informado no mesmo prazo. Os empregados cujos salários e jornadas sejam reduzidos, ou que tenham seus contratos suspensos, farão jus a uma complementação de renda baseada no valor do seguro-desemprego. É importante assinalar que caso o prazo de 10 dias não seja observado, o empregador ficará responsável pelo pagamento integral dos salários.

Os empregados impactados pelas medidas da MP 936 terão garantia provisória no emprego durante todo o período de redução de salários e jornada ou de suspensão e pelo mesmo prazo que essas condições venham a perdurar.

No caso de suspensão de contrato, permitida por até 60 dias, os funcionários que recebem até três salários mínimos receberão do governo um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito.

Confira os detalhes a seguir:

• A MP 936 permite que sejam firmados acordos individuais (entre empregado e empregador) para redução proporcional da jornada e do salário de 25% com todos os empregados;

• Permite redução de jornada e salário em percentuais de 50% ou 70% mediante acordos individuais com empregados que recebem: salário igual ou inferior a R$ 3.135 ou que recebem mais de R$ 12.200 e que tenham diploma de nível superior;

• Permite a redução de jornada e salário em outros percentuais ou condições, inclusive com empregados que não se encontram nas faixas salariais acima, mediante acordo com o sindicato;

• O prazo deste acordo de redução de jornada e salário será de 90 dias. O salário-hora não poderá ser reduzido;

• A MP 936 também regula a suspensão dos contratos de trabalho, por meio de acordos individuais com empregados que se enquadrem nas faixas salariais acima (abaixo de R$ 3.135 e acima R$ 12.200), e por meio de acordos coletivos para os demais empregados;

• A suspensão poderá durar 60 dias. Durante a suspensão, os empregados terão direito a benefícios e eventual ajuda financeira (sem natureza salarial) oferecidos a critério do empregador;

• Empregadores cuja receita bruta, em 2019, tenha sido superior a R$ 4,8 milhões, ficam obrigados a pagar ajuda compensatória aos empregados suspensos de, pelo menos, 30% do salário.

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