Se você já tentou usar o vale-alimentação para comprar um item e recebeu aquele “não passa” como resposta, sabe bem que nem tudo pode ser adquirido com esse benefício.
Mas afinal, quais são as regras? O que pode e o que não pode ser comprado com o seu verdinho?
A resposta está na legislação e nas diretrizes dos estabelecimentos credenciados, e entender essas regras pode ajudar a aproveitar melhor o seu cartão.
O vale-alimentação foi criado para garantir que trabalhadores tenham acesso a alimentos para suas refeições diárias.
Ele faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem regras definidas para evitar o uso indevido.
No entanto, muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre o que realmente pode ser pago com esse saldo.
Se você também já se questionou sobre isso, está no lugar certo! A gente vai esclarecer de forma simples e objetiva quais produtos são permitidos, quais não são e como garantir que seu vale-alimentação seja utilizado corretamente.
Bora lá!
O que é o vale-alimentação?
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores para a compra de alimentos em mercados e estabelecimentos credenciados.
Ele faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e está regulamentado pela Lei nº 14.442/2022.
A legislação estabelece que o vale-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios e que seu uso para outros fins pode gerar penalidades.
De acordo com a lei, as empresas que concedem o benefício devem garantir que os valores sejam destinados à alimentação do trabalhador, impedindo que sejam usados para outros tipos de compras ou até mesmo convertidos em dinheiro.
A nova regulamentação também proíbe que estabelecimentos credenciados pratiquem descontos ou cobranças adicionais no pagamento com vale-alimentação.
A legislação busca evitar práticas abusivas no setor, garantindo que os trabalhadores tenham acesso real aos alimentos necessários para sua subsistência.

O que pode ser comprado com o vale-alimentação?
Você já entendeu que o vale-alimentação deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos.
Isso significa que ele pode ser utilizado para adquirir produtos que fazem parte da alimentação do dia a dia, como:
- Frutas, legumes e verduras;
- Carnes, peixes e frangos;
- Ovos e laticínios;
- Pães, massas e grãos;
- Produtos enlatados e congelados;
- Temperos e condimentos.
Todos esses itens se enquadram no propósito original do benefício: garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação equilibrada e saudável.
O que não pode ser comprado com o vale-alimentação?
Por outro lado, há algumas restrições que devem ser respeitadas. O vale-alimentação não pode ser utilizado para compras que fogem do seu objetivo principal.
Entre os produtos proibidos, podemos citar:
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos de limpeza;
- Itens de higiene pessoal;
- Petiscos e guloseimas em excesso;
- Produtos não alimentícios.
A ideia por trás dessas restrições é garantir que o benefício realmente contribua para a alimentação do trabalhador, evitando desvios de finalidade.
Penalidades para o uso indevido do vale-alimentação
O descumprimento das regras estabelecidas para o uso do auxílio-alimentação pode acarretar penalidades severas tanto para empregadores quanto para empresas emissoras dos instrumentos de pagamento.
A legislação vigente estabelece que a execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do benefício são passíveis de sanções financeiras e administrativas.
Para trabalhadores que tentam utilizar o benefício de forma indevida, o cartão pode ser bloqueado, e o colaborador pode enfrentar dificuldades na aceitação do vale-alimentação em determinados estabelecimentos.
Olhando pelo lado das empresas, conforme determina a lei, qualquer empregador ou instituição emissora de auxílio-alimentação que desrespeitar as normas será passível de multa.
O valor da penalidade varia entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser aplicada em dobro nos seguintes casos:
- Reincidência na infração;
- Obstrução da fiscalização realizada pelos órgãos competentes.
Os critérios de cálculo e gradação dessa multa serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Os estabelecimentos comerciais que comercializarem produtos não relacionados à alimentação do empregado, bem como as empresas que os credenciaram, também estarão sujeitos à aplicação da multa prevista.
Para as empresas que fazem parte dos programas de alimentação do trabalhador (PAT) e que cometerem irregularidades na execução do benefício, além das multas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro da empresa emissora do auxílio-alimentação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência;
- Perda do incentivo fiscal, que impacta diretamente a rentabilidade da empresa envolvida em irregularidades.
Nos casos de cancelamento, a empresa somente poderá pleitear novo registro ou inscrição perante o Ministério do Trabalho e Previdência após o decurso de um prazo estabelecido em regulamento.
Por que existem essas regras?
As regras para o uso do vale-alimentação são baseadas na Lei n.º 14.442/2022 e o objetivo é evitar o uso indevido dos valores e garantir que as empresas ofereçam o suporte necessário para a alimentação dos colaboradores.
Os estabelecimentos comerciais credenciados precisam seguir essas normas para aceitar o benefício, o que reforça ainda mais a necessidade de respeitar as regras.
Como garantir que seu vale-alimentação seja bem aproveitado?
Agora que você já sabe o que pode e o que não pode ser comprado com o vale-alimentação, a melhor forma de utilizá-lo é planejando suas compras.
Dê preferência a alimentos essenciais e evite tentar passar itens que não são permitidos para não ter surpresas no caixa.
Se tiver dúvidas sobre a aceitação de um produto, consulte o estabelecimento ou o regulamento do seu benefício.
Dessa forma, você aproveita ao máximo seu vale-alimentação e garante refeições mais equilibradas e nutritivas.Quer mais dicas sobre benefícios? Continue navegando pela Alelo e fique por dentro de todas as novidades.