Os benefícios oferecidos pelas empresas a seus colaboradores representam um diferencial muito importante para atrair e reter talentos. Tais benefícios favorecem o engajamento e a satisfação geral, ajudando a empresa inclusive, a reduzir a rotatividade, além de permitir também ganhos de eficiência em diversas outras áreas administrativas, como mobilidade, pagamento de despesas, de premiações e até transporte.

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Ainda assim, podem existir muitas dúvidas sobre o funcionamento e implementação dos benefícios.

Por isso, respondemos abaixo às principais questões deste universo. Confira!

O vale-alimentação é obrigatório?

Segundo o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.”

Assim, o vale-alimentação e refeição não são benefícios obrigatórios por parte das empresas. Mas é muito interessante oferecê-los pensando na atração e retenção de talentos, já que, atualmente, são fornecidos por muitas companhias e considerados parte importante do pacote de remuneração. Veja mais sobre desconto de vale-refeição.

Vale-refeição pode ser descontado do salário?

As empresas que fornecem benefícios de alimentação podem escolher descontar até 20% do valor depositado ao funcionário, em sua folha de pagamento.

O vale-refeição é concedido para garantir a segurança alimentar do colaborador durante sua jornada de trabalho. Assim, a empresa não tem obrigação de pagar o benefício do dia caso o funcionário falte, seja a falta justificada ou não. O pagamento só se torna obrigatório em casos de acordo coletivo. Confira as regras de desconto do salário.

O desconto vai de acordo com a política interna da empresa, que não tem a obrigação de pagar o benefício nesse caso, mas pode mantê-lo pensando no bem-estar de seus colaboradores.

PAT: vantagem de oferecer vale-alimentação para seus funcionários

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) existe desde 1976, instituído pela Lei do PAT nº 6.321. Mesmo que a adesão das organizações ao PAT siga sendo voluntária, ela é bastante vantajosa, pois tem como contrapartida incentivo fiscal. Ou seja, se forem cadastradas no Simples Nacional ou possuírem tributação baseada no lucro presumido, têm dispensa do pagamento de tributos como INSS e FGTS sobre o valor do benefício, além de ter dedução no IR por Lucro Real, do valor pago dos benefícios limitado a 4% do imposto devido.

É importante que as empresas estejam de acordo com os direitos do trabalhador, lembrando que os benefícios não podem ter natureza salarial, nem podem ser incorporados à remuneração para quaisquer efeitos. Tampouco podem compor a base de incidência de contribuição da previdência ou do FGTS, nem se configurar como rendimento tributável do trabalhador.

Aqui você sabe todos os detalhes e ainda pode fazer a simulação com a calculadora PAT.

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