O fim de ano já está batendo à porta e com ele chega a tradicional temporada de contratações de funcionários temporários. Esse período costuma ter um boom na oferta de vagas de emprego devido a duas sazonalidades importantes: a Black Friday em novembro e o Natal em dezembro. 

Segundo uma projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assrttem), cerca de 450 mil vagas de empregos temporários serão criadas no último trimestre de 2024. Em 2023, foram 452 mil contratos registrados. 

Mas quais são as diferenças práticas entre uma contratação nos moldes tradicionais e a de um temporário? Saiba tudo sobre esse modelo no texto a seguir. 

O que é um contrato de trabalho temporário? 

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, ou seja, o vínculo com o empregador não é permanente. 

Esse modelo é uma alternativa para as empresas que precisam expandir o quadro de funcionários em apenas uma determinada época do ano. Outra situação em que ele pode ser utilizado é no caso de afastamento de colaboradores, como licença-maternidade, por exemplo. 

Pela lei, esses funcionários têm os mesmos direitos e deveres que os colaboradores definitivos, como registro na carteira de trabalho, pagamento de salário adequado pela função executada, direito a vale-transporte, entre outros. 

O contrato também assegura os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e está previsto na Lei 6.019/74

Como funciona 

Sempre que uma empresa for contratar funcionários temporários, é necessário contar com o serviço de uma agência intermediadora que esteja cadastrada no Ministério do Trabalho e Emprego como fornecedora de mão de obra. 

São duas formalizações necessárias: 

  • Entre o trabalhador e a agência de empregos temporários; 
  • Entre a agência de empregos temporários e a empresa que está contratando.

Com isso, a agência “empresta” colaboradores por um período determinado. Os trabalhadores são pagos pelas intermediadoras, mas prestam serviços para o empregador temporário. 

Diferença entre temporário e CLT 

O modelo de trabalho temporário possui diferenças significativas em relação aos trabalhadores CLT. O primeiro é uma opção para suprir necessidades pontuais de mão de obra, enquanto o segundo é uma forma de contratação mais estável a longo prazo. 

Os colaboradores temporários não possuem garantia de continuidade após o término do contrato e não possuem garantia de 13º salário e FGTS (apenas se for estipulado em contrato). Além disso, a remuneração é feita de forma proporcional aos dias trabalhados, sem direito a aviso prévio em caso de demissão. 

Já os trabalhadores CLT têm direito ao 13º salário, FGTS e todos os outros benefícios previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a aviso prévio, multa rescisória e seguro-desemprego. 

Se os colaboradores CLT oferecem mais estabilidade para as atividades das empresas, os temporários contam com mais flexibilidade e economia de custos. 

Quanto tempo pode durar um contrato temporário? 

Como o próprio nome indica, essa modalidade de contratação tem um tempo de duração estabelecido. Atualmente, um contrato temporário está limitado a 180 dias (seis meses), sendo possível estendê-lo por mais 90 dias (três meses). 

Para alongá-lo, o empregador deve comprovar a continuidade das condições que levaram à necessidade dos temporários. Vale ressaltar que não se pode aplicar contrato de experiência na admissão de mão de obra temporária. 

Qual a diferença entre contrato temporário e prazo determinado? 

Agora, que você já tem uma ideia de como funciona o contrato de trabalho temporário, é importante fazer uma comparação com o contrato a prazo determinado, já que muitos costumam confundir os dois formatos. 

Em geral, os dois têm uma duração pré-determinada, mas com critérios diferentes. No contrato temporário, o trabalhador permanece em uma função para atender à necessidade de substituição de um funcionário permanente, bem como de uma demanda complementar de serviços, sem uma data específica para o desligamento. 

Já o contrato com prazo determinado estabelece uma data fixa de início e término das atividades que serão desempenhadas temporariamente. Além disso, o tempo de duração pode ser de até 2 anos, enquanto o temporário é de 180 dias (renovável por mais 90). 

Qual a diferença entre contrato temporário e eventual? 

Outra modalidade que pode causar confusão são os contratos eventuais. Porém eles são completamente diferentes dos temporários. 

O contrato temporário segue o regimento da CLT, com anotação na carteira de trabalho, tempo específico para finalização e contribuição. Já o eventual não configura nenhum tipo de vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. A pessoa é contratada apenas como um prestador de serviço autônomo, o popular “PJ” (pessoa jurídica). 

Direitos dos trabalhadores temporários 

Antes de contratar funcionários temporários, é importante que o empregador conheça quais são os direitos deles. Estão previstos: 

  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Horas extras;
  • Abono salarial;
  • Proteção previdenciária;
  • Fundo de garantia;
  • Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado.

Além disso, o colaborador tem direito a um adicional noturno e de insalubridade, caso seja necessário na função desempenhada. 

A empresa contratante também deve garantir o mesmo atendimento médico/ambulatorial e de refeição que é dado aos seus empregados com contratos regulares. 

Responsabilidades da empresa 

Ao optar por fazer uma contratação temporária, a empresa assume diversas responsabilidades. Além de cumprir todas as condições previstas em contrato, ela deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

Caso seja necessário o uso de EPI (equipamento de proteção individual) na função que será exercida pelo temporário, é dever da empresa providenciar os itens. Além disso, é obrigatório fornecer todas as informações e riscos envolvidos naquele tipo de trabalho. 

O treinamento dos temporários

A empresa também deve comunicar à prestadora de serviços a ocorrência de qualquer tipo de acidente que o trabalhador venha a sofrer enquanto desempenha as suas funções. 

A realização de treinamentos é responsabilidade da empresa contratante, garantindo que ele tenha condições de desempenhar suas funções de forma adequada e segura. 

Como fazer um contrato de trabalho temporário

Para fazer um contrato de trabalho temporário é necessário seguir todas as normas estabelecidas na Lei 6.019/74, incluindo todas as informações necessárias sobre a relação empregatícia entre o contratado e a empresa. 

O contrato deve conter informações como o nome e a qualificação das partes envolvidas, o prazo de duração do contrato, a descrição do trabalho a ser realizado, a remuneração e as condições de trabalho.

Outras informações importantes são: 

  • Jornada de trabalho: carga horária semanal, com detalhamento de dias e horários; 
  • Benefícios: indicação dos benefícios corporativos a que o trabalhador tem direito, como por exemplo, vale-transporte, alimentação, refeição, assistência médica, entre outros. 
  • Responsabilidades: obrigações e responsabilidades do trabalhador temporário e da empresa contratante;
  • Cláusulas especiais: outros pontos que a empresa julga necessário incluir no contrato, como, por exemplo, a possibilidade de prorrogação do contrato ou a necessidade de realização de cursos de capacitação; 

Benefícios para o trabalhador 

Uma das principais dúvidas para os trabalhadores é se o modelo temporário é vantajoso. A resposta é sim, ele possui os seus benefícios diretos e indiretos. 

Uma das principais vantagens é a possibilidade de adquirir experiência em diferentes áreas. Se for em uma empresa que você deseja concorrer a uma vaga em definitivo no futuro, essa é a chance de marcar o seu nome na memória dos recrutadores, desempenhando um bom papel. 

Além disso, caso esteja difícil conseguir um emprego, o serviço temporário pode representar a chance de aliviar as finanças. Outra vantagem é a possibilidade de ser efetivado pela empresa.

Se o trabalhador temporário desempenhar bem suas funções e atender às expectativas da empresa, ele pode ser contratado efetivamente após o término do contrato temporário.

Benefícios de contratar temporários 

Está inseguro sobre a contratação de temporários? Veja a seguir alguns pontos vantajosos desse tipo de admissão: 

Mais flexibilidade 

A contratação de temporários permite que as empresas modifiquem sua equipe para atender às necessidades específicas de uma determinada época do ano. Com isso, você responde rapidamente às flutuações de demanda, sem ter obrigações de longo prazo. 

Redução de custos 

Recrutar trabalhadores temporários é menos custoso para as empresas. Além disso, esse perfil de trabalhador já possui as habilidades para executar o trabalho imediatamente, sem a necessidade de passar por um treinamento longo. 

Preenchimento rápido das vagas 

A abordagem para contratar temporários costuma ser rápida. Isso encurta o processo de seleção e faz com que as vagas disponíveis sejam preenchidas com agilidade. 

Avaliação de talentos 

Com dificuldades para encontrar profissionais capacitados? A contratação de mão de obra temporária pode ser um caminho para encontrar talentos, já que permite que o empregador faça uma avaliação sobre o trabalho desempenhado antes de conceder um contrato permanente. 

Para tirar o máximo proveito dessa modalidade, é fundamental que a empresa tenha um planejamento e uma cultura organizacional preparados para absorver esses colaboradores. 

E aí, pronto para contratar? Continue navegando por aqui e veja mais dicas que vão te ajudar na gestão de um empreendimento! 

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