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Uso do nome social é um direito conquistado

O mundo mudou e, cabe a nós, entender e acompanhar as mudanças.
O nome faz parte dos Direitos da Personalidade e ninguém pode ser privado dele.

Mas o que acontece quando uma pessoa não se identifica com seu nome? Não quando Pedro gostaria de se chamar Paulo, e sim quando o gênero com o qual a pessoa se identifica não é semelhante aquele que foi reconhecido no seu nascimento e pelo qual os pais escolheram o nome.

A importância do nome social

Nome Social é aquele que pessoas transexuais e travestis se identificam, são socialmente reconhecidas e preferem ser chamadas, ao invés de seu nome registrado em cartório civil, que não reflete a sua identidade de gênero.
O conceito de identidade de gênero faz referência ao gênero com o qual a pessoa se identifica, no que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em seu comportamento social, sem guardar relação necessária com o sexo que lhe foi atribuído em seu nascimento podendo ser feminino, masculino, não-binário, entre outros.

O nome social é garantido por lei

Ainda existe dificuldade em entender a questão, porém o judiciário, o legislativo e decisões do Governo Federal, bem como alguns governos estaduais, demonstram compromisso em garantir o direito das pessoas em serem chamadas e referidas por seus nomes sociais.

O texto do decreto 55588, de março de 2010 do Estado de São Paulo, por exemplo, considera o respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero, o respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais; assegura o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT; pois toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico.

Já o decreto 8.727 de 28 de abril de 2016garante a adoção do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com o seu requerimento.
Ainda, o decreto em questão proibiu o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais, bem como adicionou aos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e assemelhados dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a obrigatoriedade em conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado somente para fins administrativos internos ou quando for estritamente necessário ao atendimento do interesse público e para proteger direitos de terceiros.

Em síntese, a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e assemelhados dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nome social e o mercado de trabalho

O respeito ao Nome Social pode ser o primeiro passo para que muitos indivíduos contem com sua integração na sociedade e no mercado de trabalho. Um estudo de 2018, publicado pela FGV, identificou cinco principais desafios enfrentados pela população trans quando buscam inserção no mercado de trabalho formal. São eles:

(i) preconceito e transfobia;
(ii) documentos, tais como registro civil e certificado de reservista;
(iii) uso de banheiro, vestiário e uniforme;
(iv) baixa escolaridade e evasão escolar involuntária; e
(v) linguagem corporal e verbal.

Diante dessas dificuldades, o estudo mostra que a população trans que busca a inclusão no mercado formal de trabalho acaba dependendo de iniciativas de algumas instituições. O apoio vem de pessoas como, por exemplo, Maite Schneider, fundadora do TransEmpregos, cujo objetivo é encontrar vagas e trabalhar para que sejam preenchidas por pessoas Trans. Também, existe uma expectativa de uma maior atuação estatal em favor da inclusão no mercado de trabalho, uma vez que a população trans é contemplada, na maior parte das vezes, em iniciativas de saúde pública que abordam a prevenção de doenças sexuais.

A boa notícia é que são notórias algumas boas práticas e oportunidades oferecidas por empresas para promover a inclusão de pessoas trans no mercado de trabalho, com destaque para iniciativas de redes de supermercados como Dia e Extra.

A Alelo compreende o valor do nome social

A Alelo, bandeira especializada em benefícios, incentivos e gestão de despesas corporativas, colocou à disposição das empresas a possibilidade de emitir qualquer um de seus cartões com o nome social dos seus colaboradores.
Em sintonia com os novos comportamentos dos brasileiros, a iniciativa tem como objetivo permitir que transgêneros ou não-binários utilizem os nomes adotados socialmente, sem exigir que o nome do registro civil tenha sido alterado.

Para realizar a alteração, basta o departamento de Recursos Humanos da empresa entrar em contato com a central de atendimento da Alelo, declarando que o colaborador quer usar um nome diferente daquele do registro civil, informando o CPF, nome do funcionário e um novo cartão será gerado com o nome social solicitado. As dúvidas mais comuns estão respondidas no faq aqui.

Se você é do RH, espalhe essa boa notícia para seus colaboradores e contribua para que eles sejam reconhecidos por sua identidade de gênero e chamados pelo seu nome social.

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Alelo

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