Depois de se tornar fundamental durante a pandemia, o trabalho remoto foi regulamentado pela MP 1.108/2022, que facilita o home office e abre a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido. Uma resposta clara a uma tendência mundial; a busca pelo equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal.

Esta busca tem levado as pessoas ao extremo. Só no mês de março deste ano, mais de 600 mil trabalhadores pediram as contas, segundo o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged), do IBGE. Um aumento de 37% comparado com março do ano passado.

A onda de demissões também acontece em outros países, como: Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e França. A “Grande Resignação”, tradução literal de Great Resignation, como está sendo chamado lá fora, é um reflexo da mudança nas relações de trabalho durante a pandemia.

A busca por realização pessoal em outra atividade e maior flexibilidade no trabalho está no topo das motivações, conforme dados da Blue Management Institute (BMI), uma consultoria que entrevistou 48 líderes de empresas com receita anual acima de R$ 1 bilhão, na segunda quinzena de março.

Mas afinal, o que a MP traz de mudanças para os funcionários e empresas?

O Blog da Alelo conversou com advogados trabalhistas e especialistas em recursos humanos e listou as principais mudanças deste formato de trabalho.

1 – Precisa “bater o ponto” no trabalho remoto?

De acordo com a MP, quem estiver em regime de trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada, com controle de ponto, ou por produção ou tarefa, sem controle de ponto.

Para começar, segundo a advogada Fabiana Trovó, da Morad Advocacia Empresarial, é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador. O formato pode ser híbrido, com parte das atividades remotas e outra presencial, sem que haja uma fração determinada para isso. Ou seja:

“O comparecimento, ainda que de modo frequente, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, explica a advogada.

Neste modelo de trabalho, o profissional poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém com a liberdade de optar (e negociar) com a empresa contratante qual o tipo de prestação de contas do seu trabalho.

“Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou tarefa, não será cobrado o controle de jornada por parte do trabalhador, mas este precisará apresentar os serviços contratados”, diz Fabiana.

Por esse motivo, é preciso ficar atento aos termos de contratação. Deixe tudo bem claro:

  • quais as expectativas de entrega de cada parte – empregado e empregador;
  • qual será a forma de mensuração e avaliação da quantidade e qualidade do trabalho feito;
  • em qual horário este trabalho deverá ser realizado (existe espaço para horário flexível ou o horário comercial deverá ser seguido).

O combinado não sai caro! Melhor ter tudo por escrito. O que nos leva ao próximo ponto.

Inclua os horários e formato de entrega no contrato

O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho. Além disso, esse documento deverá incluir os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, sempre assegurando os repousos legais.

Inclusive, a MP diz que o fato do colaborador ter acesso à internet e ferramentas de trabalho, não significa que ele deve estar o tempo tempo à disposição da empresa.

Este cuidado visa preservar a saúde mental dos trabalhadores. Afinal, fica mais difícil delimitar os horários de trabalho quando se está fora do ambiente corporativo. E já que um dos grandes motivadores da alta procura pelo trabalho remoto é o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, atenção ao item seguinte.

Cuidado com a hora extra

Se convertida em lei, a MP tornará definitiva a obrigatoriedade do controle de ponto no teletrabalho contratado por jornada. Desta forma, o trabalhador passa a ter direito a horas extras, quando cumprir jornada superior à normal, o que é uma grande demanda de quem trabalha remotamente.

De acordo com a MP, apenas o empregado contratado para prestar serviços em regime de trabalho remoto por produção (por exemplo, comissionista) ou tarefa (quantidade de tarefa), não estará sujeito ao controle de ponto e não terá direito a horas extras. O argumento é que nessas duas hipóteses, o que interessa é o resultado do trabalho e não o tempo dedicado pelo trabalhador à realização de suas atividades.

2 – Quem tem prioridade no trabalho remoto?

Apesar da grande maioria se interessar pelo formato, nas empresas em que é preciso dividir a equipe, profissionais com deficiência e colaboradores com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade, têm prioridade na alocação em vagas de trabalho remoto.

3 – As regras previdenciárias mudam no trabalho remoto?

No trabalho remoto as regras previdenciárias continuam as mesmas, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua sob as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que valem para o trabalho presencial.

A MP permite inclusive a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

4 – Escolha de onde quer trabalhar

A MP prevê ainda que os funcionários poderão trabalhar em uma localidade diferente de onde foi realizada a contratação. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado e até mesmo em outro país!

Contudo, a regulamentação prevê que o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do home office fora da localidade prevista no contrato.

Vale fazer contas e considerar custo de vida, despesas com transporte e educação, no caso de quem tem filhos. Com isso, o pacote de benefícios ganha outro significado na vida do trabalhador, como podemos ver a seguir.

5 – Como ficam os benefícios?

Segundo a MP, os benefícios seguem garantidos. No caso de alimentação, continuam valendo as regras previstas pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Já o vale transporte só é devido pelo empregador nos dias em que houver deslocamento ao serviço.

Uma boa solução para administrar o vale-transporte é o Alelo Gestão de VT, que conta com o aplicativo AbsMob. Dentre as facilidades, os funcionários que usam vale-transporte, vale-combustível e proprietários de veículos podem se conectar e compartilhar o uso de automóveis. O programa busca incentivar formas mais econômicas de deslocamento até o trabalho, além de otimizar o tempo de duração desse trajeto.

E já que trabalhar de casa tem seus próprios desafios, surge também a tendência dos benefícios flexíveis (veja aqui a lista dos 10 benefícios mais pedidos pós pandemia). O Alelo Tudo se adapta às necessidades dos colaboradores e das empresas, que determinam o valor e os possíveis usos deste cartão, como:

  • alimentação
  • refeição
  • mobilidade
  • cultura
  • saúde
  • recebimento de subsídio
  • antecipação salarial e muito mais. 

Concluindo, para atrair e reter talentos é preciso se adaptar e atender à demanda crescente pelo trabalho remoto.

Como a sua empresa está se preparando para esta nova era?

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